Nota de Orientação e Esclarecimento sobre Assédio Moral no Ambiente Associativo

A DAPIBGE, enquanto instituição do terceiro setor, sem fins lucrativos e pautada nos princípios da ética e da responsabilidade social, reforça a necessidade de um ambiente associativo saudável, alicerçado no respeito mútuo e na dignidade de todos os seus associados e diretores.

Diante disso, é imprescindível ficar atento à prática, ainda que desavisada, do assédio moral no ambiente associativo. Reiteramos que o propósito de nossa associação é trabalhar para o bem comum e promover relações saudáveis e construtivas, tanto entre os nossos associados quanto em relação ao Conselho Diretor.

O assédio moral, quando ocorre entre associados e diretores, configura-se como uma forma de assédio horizontal (entre pessoas de mesmo nível hierárquico) ou assédio ascendente (quando o associado exerce influência sobre a gestão). Trata-se de condutas reiteradas, abusivas e humilhantes, que atentam contra a dignidade do indivíduo em suas funções e afetam seu equilíbrio emocional e psicológico.

Elementos da Caracterização do Assédio Moral:

Condutas Reiteradas: Não se limita a ocorrências isoladas, mas sim a comportamentos contínuos e constrangedores.

Exemplos Comuns: Agressividade, tratamentos grosseiros, apelidos e brincadeiras vexatórias, disseminação de rumores e questionamentos infundados e abusivos em relação à gestão.

Violação da Dignidade: A prática fere o princípio da dignidade da pessoa humana, podendo gerar consequências psicológicas e morais significativas.

Responsabilidade Jurídica e Civil:

  1. Base Constitucional e Código Civil: O assédio moral está fundamentado nos direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal e nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por danos causados a terceiros.
  2. Responsabilização do Sócio e da Associação: O sócio agressor pode ser responsabilizado civilmente por sua conduta. Ademais, a própria associação pode ser responsabilizada objetivamente, caso não implemente medidas preventivas eficazes para coibir o assédio moral.
  3. Possibilidade de Indenização: Em casos graves, o diretor ou associado prejudicado poderá buscar reparação por danos morais na esfera judicial.

Medidas Preventivas e de Controle:

Criação de Cultura Organizacional Saudável: Implementar programas de compliance e promover o respeito e a colaboração entre associados.

Capacitação para Gestores: Treinar lideranças para detectar e lidar com conflitos de forma resolutiva e respeitosa.

Termos de Ajustamento de Conduta (TAC): Formalizar compromissos com órgãos como o Ministério Público para prevenir práticas de assédio dentro da associação.

Por fim, reforçamos que a DAPIBGE mantém-se à disposição para dialogar e agir prontamente contra atos que comprometam a harmonia e o propósito da instituição. Um ambiente saudável e ético é essencial para continuarmos nossa missão de promover o bem-estar e os valores que nos unem.

Júlio Dutra
Presidente