Esclaremos – mais uma vez – um ponto importante sobre as obrigações do Conselho Diretor, conforme previsto no Estatuto da DAPIBGE, especificamente no Artigo 10. É nossa responsabilidade apresentar anualmente os balanços patrimoniais, o relatório do Conselho Fiscal, e as providências adotadas pelo Conselho referente ao exercício findo, bem como a previsão orçamentária de receita e a fixação da despesa para o novo exercício.
Para aqueles associados que frequentemente solicitam o balancete para exame de contas, informamos que não só o balancete, mas todas as informações pertinentes serão disponibilizadas, assim como fazemos sempre. No entanto, ressaltamos que isso ocorrerá dentro dos limites previstos no Estatuto e somente após a conclusão de todos os processos pertinentes.
É importante lembrar que o trabalho realizado por nossa equipe é voluntário e que a demanda é enorme. A DAPIBGE hoje faz acontecer e agradecemos a todos que colaboram conosco. A crítica construtiva é sempre bem-vinda, mas pedimos que as colaborações venham de um lugar de transparência e entendimento. Temos espaço para comentários e sugestões que sejam produtivas e que contribuam para o bem da nossa Associação.
Assim, pedimos àqueles que se interessam em colaborar na fiscalização da gestão que leiam atentamente o Estatuto, conhecendo nossas obrigações e as possibilidades que temos dentro da Associação. Vamos todos trabalhar juntos, mantendo a razoabilidade e o foco no que realmente importa para a DAPIBGE.
Agradecemos pela compreensão e pelo contínuo apoio.
Conselho Diretor