Após vários 10caminhos saiu a Execução da Sentença Transitado em Julgado da GDIBGE, na sua Vara de origem que, na melhor das hipóteses, estará no próximo contracheque ou, no mais tardar, no seguinte juntamente com o adiantamento do 13º Salário. À bem da verdade, nunca deveria ter saído da 24ª Vara, bastava para isto que fosse aceito o nosso Recurso com os argumentos contra a livre distribuição por Ela pretendida, ou pelo menos, que o Tribunal Regional Federal 2ª Região o fizesse, quando do nosso Agravo por essa decisão, o que hoje está mais do que comprovado, era o mais correto Decisão com Execução. Mesmo com a Livre Distribuição, e já na 29ª Vara, a Execução também poderia ter sido efetivada desde que a Juíza Titular não aceitasse os argumentos do IBGE sobre a impossibilidade de cumprir o Despacho anterior do Juiz Substituto que, em 23.1.2012, deu prazo de 30 dias para juntada dos documentos necessários à Execução, e mais 10 para fornecimento das cópias necessárias para a instrução do mandado em nossa Listagem contendo 2.766 associados. Esta, ao invés de devolver o Processo a Vara de origem, poderia ao menos aceitar o nosso Recurso e proceder apenas a Incorporação da Listagem 01, visto que isto não representaria nenhum trabalho extra para o IBGE cumprir.
Felizmente, após mais um Agravo, que se fez necessário, ao TRF2, este optou por refazer o entendimento inicial, e concordar com a Juíza que a Incorporação deveria ser feita na Vara de origem onde finalmente, em 10 de maio, foi concedida a Incorporação. Infelizmente, no transcorrer desses fatos tivemos, provisoriamente, de abrir mão da execução dos atrasados, o que o faremos, provavelmente, através da Livre Distribuição de grupos com dez associados cada, quando a Incorporação for finalmente consolidada, abrindo também o processo de execução para Incorporação de novas Listagens, para aqueles que não foram contemplados com esta Decisão.