Prezados Associados,
É com grande responsabilidade que nos dirigimos a vocês para falar sobre a Telemedicina, um serviço que tem se mostrado extremamente benéfico para uma parcela considerável de nossos associados, proporcionando acesso sem restrições e sendo totalmente custeado pela DAPIBGE. Além disso, este serviço agrega vantagens como descontos em medicamentos e diferenciais de preço para consultas especializadas e exames, inclusive de imagem. É importante ressaltar que o contrato com a empresa Andcare está sendo mantido de forma segura e equilibrada do ponto de vista financeiro.
Entretanto, em função dos mais altos padrões de cuidado e responsabilidade na execução e pagamento dos serviços, nosso Conselho Fiscal elaborou uma série de recomendações que devem ser apreciadas e avaliadas. Essas recomendações visam assegurar a idoneidade tanto da empresa Andcare quanto da nossa Diretoria Financeira e sua equipe.
A presidência da DAPIBGE, comprometida com a ética e a transparência na gestão, iniciou um processo de apuração junto à Diretoria Financeira e à empresa Andcare para responder a questionamentos e, se necessário, atender às recomendações pertinentes. Em atenção a essas orientações, e visando esclarecer qualquer dúvida, foi determinada a retirada imediata do link para acesso à Telemedicina do nosso site até que todas as questões sejam devidamente esclarecidas.
Reconhecemos que a Telemedicina é um importante recurso para salvaguardar a saúde de nossos associados e, inegável capital político, por isso, não podemos deixar margem para dúvidas sobre a lisura de todo o processo de contratação, adesão e execução contábil e financeira.
Dentre as recomendações do Conselho Fiscal, destacamos:
i) A retirada imediata do link mencionado da página;
ii) A realização do saneamento do cadastro, preferencialmente por meio de um novo cadastramento, no qual o associado receba a confirmação de sua inscrição;
iii) A abertura de uma sindicância para: a) esclarecer como foi gerado o link para o cadastramento de acesso aos serviços; b) apurar as circunstâncias do cadastramento indevido; c) identificar os possíveis responsáveis; e d) dimensionar o montante de recursos pagos indevidamente;
iv) A suspensão de novos pagamentos à empresa Andcare até que o cadastro seja saneado e os valores reais dos serviços prestados sejam recalculados.
Agradecemos a compreensão e o apoio de todos neste processo. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Dr. Júlio Dutra
Presidente