Informamos em nosso Boletim de janeiro que o IBGE estaria corrigindo o pagamento do Artigo 193 para os aposentados que já recebiam a VPNI , Art 62 da Lei 8112/90, em seus contracheques. Nossa expectativa era de que finalmente essa lacuna seria preenchida. Assim orientamos a todos que procurassem o SRH da unidade mais próxima para regularizar sua situação. Relembramos que essas questões administrativas devem ser resolvidas diretamente pelo próprio junto ao IBGE, pois o DAP não tem nenhum poder de interferência nessas questões. Recentemente tem nos chegado a informação, ainda não confirmada, de que o que o IBGE pretende é justamente o contrário: – Retirar o Art 193 dos servidores com FG que ainda não tiveram sua aposentadoria homologada pelo TCU, órgão que definiu esse direito em portaria. Estamos aguardando o desenrolar de mais essa novela, para vermos qual providência tomar.