O sistema de comprovação de ressarcimento à saúde referente ao ano de 2021 já está disponível no SDA, em Gestão de Pessoas – Ressarcimento à Saúde.
Só poderá fazer a comprovação, quem recebeu o benefício “per capita saúde suplementar” no ano de 2021.
O prazo final para comprovação é 31/08/2022, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº1.892, de 03/03/2022.
Aqueles que não fizerem a comprovação no prazo terão o benefício desativado e deverão ressarcir os valores recebidos indevidamente.
Os servidores ativos devem anexar no SDA a comprovação de pagamento, além de informar os valores pagos mensalmente, pelo titular do plano e seus dependentes na coluna “Valor Comprovado”. Se, por acaso, em algum mês não tiver ocorrido pagamento, deve ser preenchido o valor “0,00”, não devendo ficar nenhum campo sem preenchimento.
No caso de aposentados e pensionistas, os comprovantes de pagamento devem ser enviados para as Unidades de RH, também até o dia 31/08/22.
Serão aceitos para comprovação os seguintes documentos: boletos e comprovantes de pagamento, declaração do plano de saúde ou informe de pagamentos para imposto de renda que contenha os valores pagos mensalmente pelo titular, com os valores dos dependentes discriminados.
Maiores informações poderão ser obtidas na Instrução Normativa 14/2021 e no manual em anexo.
Manual SDA Ressarcimento.pdf
21/06/2018 09:32:05
Dúvidas devem ser enviadas para a Central de Atendimento GLPI – Categoria “00310 – Pagamento / Benefícios e Férias”.