Precatórios e RPV

Prezado associado,

Alguns sócios estão sendo procurados por advogados que estão oferecendo ajuda para poderem liberar a RPV – requisição de pequeno valor – ou o precatório junto a Caixa Econômica.

Alertamos que o Dap tem o contrato junto ao escritório:
Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados – CMO – e somente eles podem proceder a essa liberação.

O DAP pede que qualquer dúvida a esse respeito seja repassada ao escritório por telefone ou pessoalmente:

Tel do CMO:
21 2233 6313
Rua México 31, 12° and. Centro RJ

Cada associado pode acompanhar o andamento do processo dos atrasados pelo site da Justiça Federal do Rio de Janeiro :

www.jfrj.jus.br

A justiça federal está migrando aos poucos os processos que estavam na plataforma :
” Consulta Processual Pública” para a nova plataforma:
” Acesso ao novo sistema processual”.

Caso não encontre na primeira plataforma, consultar na segunda.

No nosso site:

www.dapibge.org.br

Clicando no retângulo:

Dúvidas Frequentes

no item 10, você encontra mais informações com ilustrações que facilitam o entendimento.

Se o seu processo já finalizou e os cálculos do montante dos atrasados da Gdibge forem menores que 60 salários mínimos, você receberá por RPV – requisição de pequeno valor, e se forem maiores você receberá por precatório, e você pode consultar também o andamento da liberação desse valor pelo site do Tribunal Regional Federal da 2° Região:

www10.trf2.jus.br/portal

Em seguida clicando em:

Precatórios e RPV.