Alguns de nossos associados têm solicitado informações sobre e mail recebido do Núcleo Sindical do Paraná acerca de reposição, por via judicial, de valores retirados do contracheque, em face da Fundação não ter feito um processo administrativo para cada um que dos quais foi excluído os quintos / décimos, constantes do Art 193 da Lei 8112.
Na ação individual impetrada a juíza responsável decidiu pelo pagamento ao autor dos valores devido até a data da prescrição da ação. Portanto, somente atrasados sem a reincorporação dos valores retirados dos contracheques.
No nosso caso, temos uma ação similar que tramita desde o início efetivo do dano, solicitando a reincorporação e a devolução dos valores subtraídos desde o início, sem prescrição por se tratar de Mandado de Segurança.
0140961-31.2014.4.02.5101 Número antigo: 2014.51.01.140961-4
2002 – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO/OUTROS
Mandado de Segurança Coletivo – Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos – Procedimentos Especiais – Procedimento de Conhecimento – Processo de Conhecimento – Processo Cível e do Trabalho Autuado em 31/07/2014
AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE – ADVOGADO: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTRO
REU: PRESIDENTE DA FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E STATISTICA – IBGE
ÓRGÃO RESP: 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Nossa ação é coletiva e inominada como aliás são todas nossas iniciativas. Nela alegamos sua ilegalidade pela superposição de uma norma administrativa sobre uma Lei e outras improcedências como a retirada de valores recebidos continuadamente por mais de cinco anos. Uma vez obtida a Sentença, todos os nossos associados atingidos farão parte de uma listagem para reposição de seus Direitos, independentemente da data de sua conclusão.
A ação proposta no Paraná expira em breve. Nossa ação, pelo teor do pleito, está percorrendo todas as Instâncias, perdemos o processo em segunda instância (TRF2), mas recorremos ao STJ, foi distribuída ao Ministro Gurgel de Farias e está aguardando julgamento.
Com isto, esperamos ter dado elementos suficientes para que cada um decida que posição tomar sobre esta questão.