Antecipação das mensalidades começam a equilibrar as finanças do DAPIBGE

Primeiramente queremos agradecer a todos os associados que compreenderam o momento excepcional pelo que passamos, atendendo prontamente nosso sinal de alerta, providenciando o depósito de R$ 100,00 em nossa conta Bradesco Agência 3176-3 C/C 0182233-0, CNPJ 05.524.559/0001-34.

Nada disso seria necessário não fosse a inadimplência de quase R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) somente nos anos de 2017 e 2018, por parte de alguns associados, agravada pelo fato ocorrido nos meses de abril e junho: Aqueles que vinham dando sustentação ao DAP com suas mensalidades em dia, via contracheque, mesmo com autorização expressa registrada no SIGAC, não conseguiram concretizar a sua contribuição mensal, nos levando a tomar providências que logo se demonstrariam inadequadas, como a emissão de boletos, obrigatoriamente, majorados em função de seu alto custo de implementação e da incerteza do seu alcance, cuja diferença de R$ 13,00, iremos devolver para todos com as mensalidades em dia.

No mês de julho, mesmo na vigência de uma liminar, novamente a consignação não foi efetivada, agravando ainda mais nossa situação. Agora em agosto pelas prévias parece que este mês cumprirão tanto o Contrato, quanto a Liminar. É esperar para ver! As prévias já foram contrariadas no mês de abril e, mesmo que isto seja confirmado, não cobrirá todos os prejuízos até agora causados.

Nossa liminar até agora não produziu nenhum efeito prático, estamos nos valendo apenas daqueles Associados que compreendem a importância do DAPIBGE e mantêm seus compromissos em dia.

Para quem estava rigorosamente em dia, dos R$ 100,00 depositados foram descontados os R$ 10,00 referentes ao mês de julho e creditados os valores pagos a mais nos boletos, e tiveram como resultado um crédito de R$ 116,00, a serem abatidos das futuras mensalidades eventualmente não consignadas, ou devolvidos, assim que tivermos a certeza de que o DAPIBGE não corre mais nenhum perigo. Acreditamos de que no máximo em três meses.

Não mais emitiremos boletos. Se o associado caso não seja consignado e quiser efetuar outro tipo de depósito, inclusive para quitar mensalidades em atraso, por favor. nunca o faça com o valor correspondente inferior a três mensalidades para evitar que as taxas bancárias supere ao valor creditado para o DAP – sempre identificando o depósito com o CPF do associado.