Em 28 de setembro de 2018 o ministro Luiz Fux concedeu liminar suspendendo um Acórdão do próprio STF (Supremo Tribunal Federal) que determinava a correção pelo IPCA-E do IBGE para correção das ações envolvendo o governo que pleiteava o uso de um índice 50% menor a TR – Taxa Referencial.
Essa decisão monocrática suspendeu, para apreciação de um pedido de modulação, todos os processos nas mais variadas instâncias judiciais.
No dia 3 de outubro de 2019, o Plenário do STF finalmente restabeleceu o seu entendimento anterior à liminar numa votação expressiva. Isto ocorreu após várias pautas adiadas, sendo a última inconclusiva, apesar do resultado já definidor, interrompida por um pedido de vistas.
O período de indecisão trouxe vários prejuízos às nossas ações de atrasados que tramitam na Justiça, uma vez que a maioria das Varas optaram por suspender as ações até a decisão final do STF. Com raríssimas exceções, poucas concluíram os seus processos e liberaram Requisitórios para Pagamento, utilizando de uma ou outra correção- o que levará nos casos de recebimento pela TR o retorno à Justiça para recebimento da correção.
Diante disso, não foram executadas nem 5% (cinco por cento) das nossas mais de seis mil ações, a maioria aguardando por essa Decisão. Dos 116 (cento e dezesseis) precatórios registrados no orçamento para recebimento no ano que vem, 83 (oitenta e três) foram apresentados com restrições, para serem pagos somente com a solução desse impasse.
Sem dúvida foi uma grande vitória, mas que aumenta ainda mais as nossas responsabilidades e preocupações, diante de um quadro hoje reduzido da nossa diretoria eleita em 2016. Isso se deu pela saída de alguns, infelizmente, por problemas de saúde e falecimento; outros simplesmente por discordâncias pessoais.
Como solução, conforme previsto no estatuto vigente, vamos criar um Conselho Especial nos mesmos moldes da proposta ainda não aprovada do novo estatuto, convidando os associados com maior pontuação DAP, até atingir o número de 23 confirmações para apresentação em assembleia.
Vencemos uma grande batalha, mas a guerra continua. O contra-ataque do governo não deve demorar. Hoje, estamos consignando nossas mensalidades através de uma liminar que continua em desacordo com a Decisão Judicial, pois há vários associados excluídos injustificadamente das consignações e o impedimento de novas inclusões permanece.
Felizmente, estamos conseguindo diminuir o nível da inadimplência gerada por uma tentativa emergencial, muito mal executada, de recebimentos através de boletos, implantando o recebimento direto, em valores não inferiores a R$ 30,00 (trinta reais). Atualmente, esses depósitos estão abatendo ou quitando as mensalidades em atraso por meio de depósito identificado ( nome e CPF do associado) na conta BRADESCO: Agência 3176 C/C 0182233-0 CNPJ 05.524.559/0001-34.