O nosso plantão especial seguirá até o dia 31 dezembro, será interrompido apenas em 1º de janeiro, início de um Ano Novo, e, daí por diante, seguiremos a luta contra as limitações impostas pela exiguidade dos prazos.
Nessa caminhada, temos recebido toda sorte de ajuda, pelas quais agradecemos, embora, em alguns casos, tais iniciativas tenham provocado certo ruído de comunicação, com o DAP sendo questionado por várias pessoas convocadas por e-mails de terceiros, às vezes falhos, além de ficar com todos os telefones congestionados, quando ainda estávamos nos preparando para iniciar a operação de cadastramento dos novos sócios (aposentados e pensionistas) a partir de múltiplos arquivos internos e fornecidos pelo IBGE.
Contratado novo suporte de informática e consolidados os arquivos, finalmente conseguimos disparar a operação com segurança, visando incluir o máximo possível de aposentados e pensionistas na listagem nominal a ser enviada para o IBGE, cuja data limite, será definida pelo Instituto, e sobre a qual, cabe destacar, não temos qualquer ingerência; apenas tentamos elaborá-la o mais brevemente possível para ampliar o rol de contemplados em potencial pela GDIBGE.
Neste momento, porém, estamos lidando com duas preocupações provocadas por informações disseminadas por terceiros. A primeira delas diz respeito à situação de pensionistas, muitos sem qualquer conhecimento da causa, ou mesmo dos dados referentes aos servidores dos quais são beneficiários. Temos uma Ação de Paridade vitoriosa na Justiça, em verdade, já conseguimos reverter vários desses conceitos em reuniões sucessivas com nossos advogados, a CRH e a Procuradoria Federal no IBGE, contudo a extensão da GDIBGE a esse contingente é sempre um direito contestado pelo governo, sob variados argumentos, em virtude de sucessivas emendas constitucionais. A esses casos o DAP prestará, como sempre, toda a assistência jurídica e administrativa necessária.
A outra preocupação, não menos importante, é sobre os prazos. A data de fevereiro define o momento em que estaremos impedidos de qualquer participação pregressa nesse assunto, razão pela qual nos empenhamos em providenciar tal listagem o mais rapidamente possível. A prescrição vale para a incorporação e para a ação dos atrasados. Assim, quem constituiu esse direito há mais de cinco anos e só incorporar sua gratificação em fevereiro, com o registro em contracheque no mês de março, terá mais dificuldade na tramitação do seu processo de atrasados, daí nosso empenho em realizar o cadastramento desses sócios em tempo hábil. Tal cadastramento, vale destacar, pode ser realizado em nosso site pelo computador ou via telefone celular, independentemente.
Para quem se aposentou há menos de cinco anos ou ainda está na ativa, não há qualquer motivo para preocupação – bastará se associar devidamente ao DAPIBGE para garantir seu Direito.