Na quinta-feira, dia 30 de janeiro, a partir das 14 horas, daremos início a primeira Assembleia do ano de 2020, inaugurando uma nova pauta de iniciativas em prol dos aposentados e pensionistas do IBGE.
Exatamente, nesse dia encerra-se o prazo da CMO Advogados, para recebimento da documentação dos não sócios, com mais de cinco anos de aposentadoria e/ou pensão, em virtude da prescrição que sedará no dia 11/02/2020.
A partir da segunda dezena de dezembro conseguimos contatar mais de mil deles, mas a resposta não foi tão imediata como pensávamos. A maioria deixou a sua decisão para o ano seguinte, abrindo mão de concretizar sua Incorporação já na folha de janeiro, envio em 06/01/2020. Agora, alguns estão pulando o primeiro passo: Incorporação e indo direto para os Atrasados, quando sem o primeiro não é possível ingressar no segundo.
Montamos uma operação especial para melhor atendê-los, suspendendo o recesso habitual de todo final de ano; contratando um novo servidor de internet, com novo suporte de informática, e disponibilizamos a conta SANTANDER, Agência Banco Santander 033 agência 4692 conta corrente 130 000 99-3 CNPJ 05 524 559/0001-34 exclusivamente para esse fim. Nesse momento o número de documentos, para atrasados recebidos comparado com o número de inscritos, ainda é muito baixo. Alguns ainda apresentam pendências por falta de documentos e informações que só podem ser solucionadas pelo próprio. Findo o prazo, aqueles que ficarem de fora terão, entre outras coisas, de assinar um Termo de Declaração confirmando o conhecimento do risco e a possibilidade de ser punido com uma taxa de sucumbência, que poderá ser superior a dez mil reais.
A partir do dia 30 começaremos um novo ano, mas em 2019 não conseguimos aprovar o novo Estatuto, condição sem a qual ficará impossibilitada a posse da diretoria que se elegerá em agosto. Ainda temos boletos de 2016, 2017 e 2018 não quitados pelo associado e, a inadimplência de 2019, apesar da possibilidade de depósito identificado na conta Bradesco Agência 3176-3 C/C 0182233-0, CNPJ 05.524.559/0001-34, poderia estar apresentando um desempenho melhor.
Ainda em 2019, governo contrariando a Lei, concedeu aumento exclusivo para o servidor público militar, ignorando, em absoluta, a obrigação de “na mesma época e nos mesmos índices”, contemplar todo o serviço público executivo, ressuscitando o famoso e polêmico 28.86%.
A essa questão, brevemente se juntará outra ainda mais polêmica e devastadora, a Reforma Administrativa, já adiantada em alguns passos como a taxação da aposentadoria por invalidez. Mais do que nunca teremos de estar unidos e atentos a qualquer ato de ilegalidade que ponha em risco os nossos Direitos. Cada um em particular precisará ter em mente que o DAPIBGE não é aquilo que faz, ou pode fazer por nós, mas sim o que nós fazemos por Ele.