Não podemos saber como e quando tudo isto irá se resolver, a nossa responsabilidade como indivíduos e instituições é de trabalhar para estarmos preparados quando, enfim, esta hora chegar. Esqueçam essa estória de novo normal, o novo sempre é o normal e, esse período de cinco meses tem demonstrado muito bem. Nada mudou no comportamento geral, além do distanciamento social quase nunca respeitado, do discurso das reformas à saga da corrupção. Surge agora a esperança de vacinação a partir de janeiro de 2021. Ainda é uma hipótese e não sabemos qual será a sua velocidade de aplicação, no melhor dos cenários, vamos considerar de dois a três meses.
Nós do DAPIBGE continuamos trabalhando para que nada disso atrapalhe o nosso trabalho e as nossas obrigações, tanto internamente quanto externamente.
No plano interno, estamos em fase final de lançamento de uma nova base de informática para melhor atendimento aos associados. Ampliamos o atendimento para consulta jurídica geral com o Dr. Hélio de Souza Cruz; o convênio com a Medimed – acrescentando telemedicina em todo o território nacional, além do descontos em medicamentos, exames e consultas no grande Rio. Está faltando apenas a conclusão da reforma de nosso estatuto, pois esta foi interrompida pela pandemia. Esperamos, então, encerrá-la ainda este ano.
No plano externo, com relação à ação da GDIBGE 2009, o processo de envio das novas incorporações para o IBGE não sofreu qualquer interrupção, assim como a relação com o CMO Advogados, relativamente às ações de atrasados em curso. Mesmo assim, atingimos em julho a marca de apenas 05% de processos concluídos, tanto pela morosidade da própria Justiça, quanto a quantidade de recursos procrastinatórios da AGU. Neste aspecto temos uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça, criando o RPV especial para autores acima de 60 anos, no valor de 180 salários mínimos. Isto, colocado em prática, resolveria mais de 90% de nossos casos, transformando quase a totalidade de precatórios em Recibos de Pequeno Valor, recebíveis em 90 dias.
Impetramos uma nova ação na Justiça em relação à tabela progressiva do PSS criada pela Reforma da Previdência/2019 que elevou nossa alíquota de desconto para 14% e porpõe sua elevação, sucessivamente, para 18% e 22%. Esta ação não terá qualquer custo para o associado com autorização de desconto via contracheque, mesmo que por algum motiva não esteja ocorrendo o desconto.
Além do desconto progressivo do PSS também estamos muito preocupados com os empréstimos consignados que vêm reduzindo dramaticamente a margem consignável de aposentados e pensionistas, impossibilitando até mesmo o pagamento de suas mensalidades relativas ao DAP, de apenas R$ 20,00, por uma sucessão de fraudes, em especial nas renegociações com prazos absurdos e saldos baseados na dívida bruta (multiplicação da parcela pelo número de meses restantes), ao invés da renda líquida, descontando os juros futuros.
Justiça Federal da 2ª Região Processo Eletrônico Número do Processo: 5046568-19.2020.4.02.5101 Chave para consulta: 476094662920 Nome: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA OAB/Sigla: RJ088980 Data Envio: 31/07/2020 Hora de Envio: 14:20:56 Evento: Distribuído por sorteio Nome da(s) Parte(s): ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE – IMPETRANTE X FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE – IMPETRADO Presidente – FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE – Rio de Janeiro – IMPETRADO – 7ª Vara Federal. |