O envelhecimento da população é uma realidade crescente no Brasil, e com ele surge a necessidade de se discutir, com mais ênfase, o dever moral e legal que os filhos têm para com o cuidado de seus pais idosos. Recentemente, a aprovação de novas leis reforça a importância desse compromisso, aumentando as penalidades para quem abandona idosos ou pessoas com deficiência.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4626/20, que altera significativamente as punições para o abandono de idosos. A pena, que era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, agora será aumentada para 2 a 5 anos de reclusão e multa. Após aprovação no Senado, com emendas incluídas, o projeto seguirá para sanção presidencial, tornando-se lei em breve. Essa alteração demonstra a gravidade com que o Estado está encarando o problema do abandono de idosos, reforçando a proteção legal dessa parcela vulnerável da população.
Mas a responsabilidade não se limita apenas à esfera penal. As mudanças propostas para a reforma do Código Civil também impactam diretamente a questão. A inclusão de uma nova redação ao artigo 1.814 prevê a exclusão da sucessão de herdeiros ou legatários que “tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança”. Em outras palavras, a falta de cuidado com os pais idosos pode resultar na perda do direito à herança.
Essa medida reforça a importância da responsabilidade familiar e o dever de reciprocidade que existe entre pais e filhos ao longo da vida. A velhice, período de fragilidade física e emocional, requer cuidados e atenção, e a família desempenha um papel fundamental nesse processo. O abandono de idosos não é apenas um ato cruel e desumano, mas também um crime passível de severas punições.
A aprovação destas leis representa um importante avanço na proteção dos direitos dos idosos, mas a conscientização social é fundamental para que a legislação seja eficaz. A família precisa ser vista como um pilar de suporte, onde o cuidado mútuo e o respeito à dignidade da pessoa idosa sejam valores cultivados e praticados diariamente. A conscientização da população sobre o dever de cuidar dos pais idosos, aliado à força da lei, contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e solidária para todos.
Júlio Dutra
Presidente