Ano novo, vida nova!

Aos poucos vamos retomando a nossa rotina para mais um ano de luta. No dia 6 de janeiro encaminhamos ao IBGE a penúltima listagem de incorporação dos 40 pontos da GDIBGE para aposentados e pensionistas há mais de cinco anos e, que terão o seu direito prescrito em 11 de fevereiro de 2020. Os ativos e os aposentados e pensionistas com menos de cinco anos continuarão podendo fazê-lo a qualquer momento, respeitado o prazo de prescrição.

Foram 564 associados assim distribuídos:

Associados em situação regular com o DAP 441
Associados via mutirão contra a prescrição 123
Total 564

Entre não sócios e sócios foram trabalhados 3150 registros de potenciais beneficiários desse Direito, infelizmente, apesar do esforço empreendido, muitos ainda ficaram de fora dessa listagem para a folha de janeiro, os não sócios, talvez, ainda por desconhecimento e, os sócios, por descuido com a sua situação perante o DAPIBGE. Todos terão uma nova oportunidade para constarem da listagem para folha de fevereiro, desde que providenciem sua habilitação até o final do mês.

Assim, manteremos o novo sistema em funcionamento com acesso pelo nosso site, no banner [FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO PARA SÓCIOS E NÃO SÓCIOS SEM INCORPORAÇÃO] e, a conta corrente no Banco Santander, 033, Agência 4692, Conta Corrente 130 000 99-3.- CNPJ 05 524 559/0001-34, para validação da nova inscrição, via depósito identificado, com nome e CPF, de R$ 30,00 (Trinta Reais) a favor do DAPIBGE. Brevemente disponibilizaremos o novo banner em nossa página relativo à execução dos atrasados para quem já incorporou e ainda não entrou com essa ação na Camargo, Moreira & Ouricuri – CMO, disponibilizando Contrato, Procuração e Lista dos documentos necessários, entre eles o último contracheque, sendo interessante que nele já conste a incorporação dos 40 pontos, que já estará na prévia a partir do dia 15.

Após o envio da documentação para o DAPIBGE:

Av. Rio Branco, 257 – Salas 601 a 609 Centro – Rio de Janeiro / RJ CEP: 20040-009. Feito isso, aguardar e pagar os boletos CMO de custas e pró-labore, divididos em duas parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para entrada da sua ação na Justiça.