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Assédio Moral no Ambiente Associativo: a proteção ao Corpo Diretivo da DAPIBGE

O assédio moral no ambiente associativo é uma questão cada vez mais relevante, especialmente quando se observam manifestações — como as ocorridas na Assembleia realizada em 28/04/2026, que referendou o reajuste para R$ 27,00 (pauta única) — que atacam a honra e a dignidade de diretores, em sua maioria idosos, protegidos pela legislação, como o Estatuto do Idoso. Esse comportamento não apenas fere os princípios éticos e de respeito, mas também infringe normas legais que protegem tanto as pessoas idosas quanto os direitos constitucionais.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) traz, em seus artigos 3º e 4º, a proteção aos direitos dos idosos, enfatizando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à pessoa idosa a garantia de direitos fundamentais e a proteção contra qualquer tipo de violência, inclusive psicológica e moral. Além disso, o artigo 7º do referido Estatuto estabelece que o idoso tem direito ao respeito à sua dignidade e à sua imagem.

Ademais, o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 140, define injúria e calúnia, que incluem ofensas à honra, e o artigo 5º da Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Portanto, qualquer manifestação que desqualifique a atuação do corpo diretivo sem fundamentação e evidências concretas caracteriza-se como assédio moral, colocando em risco o ambiente associativo e o bem-estar dos associados.

Embora os cargos na DAPIBGE sejam eletivos, isso não isenta os associados de respeitarem seus deveres estatutários. A presença de críticas construtivas à gestão é fundamental, mas essas críticas devem ser direcionadas ao trabalho administrativo quando este se desviar do foco estatutário, e não se transformar em manifestações de opiniões pessoais que afrontem a lei. É importante compreender e ressaltar que o trabalho realizado em caráter eletivo, sem remuneração, deve ser valorizado e respeitado.

As diferenças entre cargos públicos e cargos eletivos não remunerados precisam ser compreendidas. Punições sem direito à defesa e sem provas, motivadas por questões políticas, não podem ferir a honra de pessoas que dedicam tempo e esforço ao trabalho em benefício da associação sem que haja a devida oportunidade de resposta.

A DAPIBGE, como associação de natureza assistencial, que tem por missão atuar em prol dos associados, não pode acolher atitudes nocivas que fomentem a discórdia e o desacato. O foco da política interna deve ser a construção de um ambiente saudável, no qual as críticas sejam direcionadas à gestão quando necessário, mas sempre pautadas por princípios éticos e legais, evitando a propagação de falsas narrativas que possam induzir ao erro.

É imprescindível que os associados da DAPIBGE compreendam a importância de respeitar a dignidade do corpo diretivo e atuar em conformidade com a legislação vigente. O combate ao assédio moral deve ser uma prioridade, visando à proteção de todos e ao fortalecimento da associação. O diálogo respeitoso e fundamentado é a chave para um ambiente associativo saudável e colaborativo, que valoriza a experiência e a dedicação de seus dirigentes.

Conselho Diretor