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Associado(a), você está inadimplente?

Prezado(a) Associado(a),

Segundo o art. 5.° do vigente Estatuto do DAPIBGE, são deveres dos associados, entre outros, manter em dia o pagamento da contribuição social, autorizar o desconto em folha pelo órgão em que recebe a sua remuneração.

Nesse sentido, detectamos que o senhor(a) se encontra inadimplente, e  nesse caso, ainda segundo o referido Estatuto, o filiado que infringir os dispositivos contidos no Art. 5.º poderá sofrer, gradativamente as penalidades de: advertência, suspensão e exclusão.

Outrossim, serve a presente comunicação como aplicação da primeira penalidade, a ADVERTÊNCIA, prevista no art. 6º do Estatuto do DAPIBGE.

Finalmente, esclarecemos ainda que o associado poderá ser excluído dos quadros do DAPIBGE e assim, ao perder a qualidade de associado, perderá também os direitos da correção GDIBGE, conforme decisão judicial, pois este processo diz respeito apenas aos associados desta entidade.

Ficamos ao inteiro dispor para dirimir quaisquer dúvidas.

Sem mais para o momento, atenciosamente.

A DIREÇÃO DO DAPIBGE