Atrasados dos 40 pontos da GDIBGE, segundo passo

Pela alegação da AGU de que esse Direito já estaria prescrito, interrompemos a entrada com novas ações de atrasados da GDIBGE, quando estávamos em 6 000 execuções.

Com a vitória obtida recentemente, por via administrativa junto ao IBGE, conseguimos estender esse benefício para as aposentadorias anteriores a 13 de maio de 2015, desde que essas ações sejam concretizadas até o dia 12 de fevereiro de 2020.

Para cumprirmos calendário tão apertado, o aposentado e/ou pensionista, também precisará cumprir alguns pré-requisitos:

1-) Estar em dia com as suas obrigações para com o DAP.

2-) De preferência, ter em seu contracheque a rubrica da Incorporação “DECISÃO JUDICIAL TRANS JUG APO/PEN”.

3-) Entrar na página do DAP: dapibge.org.br, link: “ATRASADOS DA GDIBGE”. Preencher novo cadastro.

4-) Retirar o Contrato e a Procuração e, anexar a seguinte documentação: IDENTIDADE, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, DIÁRIO OFICIAL (com a respectiva portaria), CONTRACHEQUE (de preferência o último).

5-) Enviar toda a documentação, datada e assinada para o DAPIBGE: Av. Rio Branco, 257 – Salas 601 a 609, Centro – Rio de Janeiro / RJ CEP: 20040-009.

6-) Para os aposentados antes de 13/02/2015, o prazo se encerrará em 30/01/ 2020. Para os demais, até cinco anos após a aposentadoria. Para os pensionistas, além da incorporação, será necessário que o Instituidor tenha sido associado ao DAPIBGE.

7-) Pagar assim que recebido, ou disponibilizado no site cmoadvogados.com.br, a primeira de duas parcelas de R$ 250,00, relativas a Custas e Pró-Labore, emitido pelo escritório Camargo, Moreira & Ouricuri – CMO ADVOGADOS.

Em caso de necessidade, acionar o contato (21) 3554-8110 (Exclusivo p/ informes GDIBGE das 15:00 às 17:00), 2ª, 3ª e 5ª, ou comparecer pessoalmente nos Plantões do CMO, no DAP, às 3ª e 6ª, das 14 às 16 horas.

As mensalidades em aberto, 2016/17 e 18, podem ser verificadas, com o uso do CPF para login e senha, em nosso site dapibge.org.br, na “Área Exclusiva do Associado” – “Financeiro”, se existem, ou não, boletos disponíveis.

Para o ano de 2019, caso exista alguma dívida, você poderá regularizar através de depósito identificado (Nome e CPF) em nossa conta Bradesco Agência 3176-3 C/C 0182233-0, CNPJ 05.524.559/0001-34. Contamos com a colaboração e ajuda de Todos!