COMUNICADO 28 – PASEP
O Conselho Diretor do DAPIBGE, em conjunto com o escritório Camargo, Moreira & Ouricuri Advogados avaliou que não dará entrada na Ação Coletiva do Pasep.
Entre outros motivos estão as peculiaridades de cada extrato, incluindo a ilegibilidade de alguns , retiradas em datas diferentes e demora da ação coletiva devido ao grande número de cálculos, bem como diante da vedação legal disposta no parágrafo único do Art. 1º da Lei 7.347/85 que rege a matéria.
Portanto, orientamos aos associados que procurem seus advogados particulares em suas Unidades da Federação para que possam avaliar a possibilidade da ação individual para recálculo do Pasep.
A DIREÇÃO