Comunicado Nº 6 – 12/05/2023

COMUNICADO Nº 6

Dia 11 de maio de 2023, fomos surpreendidos pelo e-mail da Coordenação de Recursos Humanos, enviados à presidente do DAPIBGE, por solicitação do Senhor Coordenador BRUNO TARANTO MALHEIROS, sobre a Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações.

No ofício OFÍCIO Nº 80/2023/DE/CRH/IBGE, de 10/05/23, bem como a NOTA JURÍDICA 00046/2023/NAP/ER-ADM-PRF2/PGF/AGU, de 11/ 04/23, o CRH/IBGE indaga a Procuradoria Federal Especializada Junto Ao IBGE – PFE/IBGE, quem tem direito aos 40 pontos da GDIBGE.

Em resposta aos questionamentos a PFE/IBGE, informa que:
1. Só tem direito a GDIBGE os que se aposentaram até a data a da impetração do Mandado de Segurança Coletivo, ocorrido em 19/01/2009, e que possuam a paridade com os servidores ativos e inativos,
2. Mesmo que não conste da lista inicial de associados do processo, o aposentado pode ser beneficiado com a GDIBGE desde que tenha a condição de aposentado ou pensionista com direito à paridade na data de impetração (19/01/2009).
3. Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas , GDM-IBGE recebida por beneficiários de pensão, o pagamento dos quarenta pontos da GDIBGE deve ser interrompido , considerando que GDM-IBGE e GDIBGE são gratificações distintas, instituídas por leis distintas.

Cabe a PFE-IBGE decidir sobre a forma de interrupção do pagamento da GDIBGE.

Segundo informou o Coordenador de CRH/IBGE, a folha de maio já está fechada, e a incorporação constará desse pagamento, previsto para junho/23. Informamos que , o escritório Camargo Moreira e Ouricuri Advogados que defende a causa da GDIBGE, emitiu nota a de esclarecimento, que segue.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Vimos informar que tomamos conhecimento na data de hoje (11-05-2023) que o IBGE, com base em nota jurídica n. 0046/2023/NAP/ER-ADM-PRF2/PGF/AGU, pretende retirar a incorporação da GDIBGE dos contracheques de todos os aposentados e pensionistas que não possuíam esta condição na data de impetração do Mandado de Segurança Coletivo n. 0002254-59.2009.4.02.5101, ocorrida em 19 de janeiro de 2.009.

Esclarecemos que iremos promover as medidas judiciais cabíveis, postulando ao Poder Judiciário a reversão desta equivocada decisão administrativa tomada pelo IBGE.

Reiteramos nosso compromisso de continuar a lutar pela preservação do direito dos associados do DAPIBGE.

Cordialmente,
CMO Advogados

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