Documento foi solicitado pelo presidente da DAPIBGE ao CMO para esclarecer informações que circulam sobre a pretensão jurídica da ação
Diante das informações que vêm circulando sobre a ação dos 28,86%, o presidente da DAPIBGE solicitou ao CMO um parecer jurídico para esclarecer a situação e apresentar aos associados os principais aspectos relacionados à possibilidade de execução individual do título.
O parecer analisa o título decorrente de ação civil pública proposta pelo MPF/MS, que reconheceu o direito ao reajuste de 28,86% no período de janeiro de 1993 a junho de 1998. O documento aponta duas questões centrais: a existência de outro título judicial, decorrente de ação coletiva movida pelo ASSIBGE, e a situação do prazo prescricional para eventual execução individual.
Em relação ao prazo, o parecer considera que o protesto judicial apresentado pelo MPF/MS poderia ter interrompido a prescrição, projetando, em tese, seu término para 10 de dezembro de 2026. A questão, porém, depende do julgamento do Tema 1.033 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não tem data prevista.
O documento ressalta que o cenário envolve incerteza e elevado risco jurídico, além de destacar que cada eventual execução individual estará sujeita à análise do juiz responsável pelo processo.
A DAPIBGE disponibiliza o parecer completo para conhecimento dos associados.
Confira o documento na íntegra.
Parecer Ação Judicial 28,86%