O DAPIBGE (Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE), em parceria com o escritório Camargo, Moreira & Ouricuri (CMO), informa que estão sendo preparadas duas ações judiciais coletivas em benefício de seus associados, com base em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As ações serão conduzidas pelo escritório CMO Advogados e envolvem:
Reflexos do Abono de Permanência no 13º, Terço de Férias e Licença-Prêmio
A primeira ação tem como base o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.233/2024, que reconheceu o caráter remuneratório do abono de permanência, determinando sua inclusão obrigatória no cálculo do 13º salário e do terço de férias. Por consequência lógica, o mesmo raciocínio aplica-se ao cálculo da licença-prêmio.
Quem pode participar:
Servidores ativos com abono de permanência em folha;
Aposentados há menos de cinco anos que receberam o abono enquanto estavam na ativa;
Pensionistas desses aposentados.
Quem está fora dessa ação:
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, aposentados há mais de cinco anos perderam o direito de pleitear esses reflexos, pois houve prescrição quinquenal do fundo de direito. Nesse caso, não há possibilidade jurídica de ingressar com ação.
Pagamento Integral das Gratificações nas Aposentadorias Proporcionais
A segunda ação judicial visa garantir o pagamento integral das gratificações para aposentados do IBGE que se aposentaram de forma proporcional, sem atingir o tempo completo de contribuição.
As gratificações contempladas são:
GQ – Gratificação de Qualificação
RT – Representação Técnica
GDIBGE – Gratificação de Desempenho de Atividade Estatística
De acordo com a jurisprudência dominante do STJ e a Súmula 85, essas gratificações não dependem de tempo de contribuição e, por isso, devem ser pagas integralmente mesmo em aposentadorias proporcionais. Além disso, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos, o que permite que aposentados proporcionais, mesmo há mais de cinco anos, tenham direito à revisão da aposentadoria e ao recebimento das parcelas devidas no último quinquênio.
Quem pode participar:
Todos os aposentados proporcionais do IBGE, sem limite de tempo desde a aposentadoria;
Pensionistas desses aposentados.
Informações importantes sobre as ações
Ambas as ações serão ajuizadas nos Juizados Especiais Federais;
Não haverá custas iniciais para os associados;
O valor da causa estará limitado a 60 salários mínimos por autor, conforme regras dos Juizados;
O prazo prescricional limita a recuperação das verbas aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Atenção: não duplique ações com objetos idênticos
O Conselho Diretor do DAPIBGE alerta que cada associado poderá ser representado por apenas um advogado em relação a cada objeto jurídico. Caso duas ações idênticas sejam ajuizadas para o mesmo beneficiário (por exemplo, uma pela ASSIBGE e outra pelo DAPIBGE), ambas podem ser prejudicadas por vício processual conhecido como “bis in idem”. Portanto, é essencial optar por apenas uma entidade ou escritório para representar sua causa judicial.
Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com a equipe do DAPIBGE. Estamos à disposição para orientar nossos associados e garantir o pleno exercício de seus direitos.
Baixe aqui a nota técnica completa do escritório CMO Advogados
2025 07 02 DAPIBGE - Dúvidas