DAPIBGE firma acordo para ingresso de ações judiciais em defesa de direitos previdenciários dos associados

O DAPIBGE firmou no dia 18 de junho de 2025 um acordo com o escritório CMO Advogados para o patrocínio de duas ações judiciais voltadas à defesa de direitos previdenciários dos servidores do IBGE. A iniciativa busca corrigir distorções que afetam aposentados, pensionistas e servidores ativos associados à entidade.

A primeira ação trata da correção das aposentadorias por proporcionalidade, com o objetivo de garantir o pagamento integral das gratificações GQ ou RT e GDIBGE, atualmente reduzidas de forma indevida nas aposentadorias proporcionais. O pedido se baseia em jurisprudência consolidada que reconhece o direito à integralidade dessas parcelas.

A segunda ação busca reconhecer os reflexos do abono-permanência no cálculo do 13º salário, terço de férias e licença-prêmio. A jurisprudência dominante entende que o abono possui natureza salarial e, por isso, deve compor essas verbas.

As ações são destinadas exclusivamente aos associados do DAPIBGE. Na primeira, podem participar aposentados e pensionistas com proventos proporcionais. Na segunda, servidores que recebem ou já receberam abono-permanência.

Segundo o acordo firmado, não haverá cobrança antecipada de honorários advocatícios. O pagamento será feito apenas em caso de êxito, no percentual de 10% sobre os valores recebidos, com desconto automático no RPV ou precatório. Os processos serão ajuizados nos Juizados Especiais Federais, o que dispensa o pagamento de custas iniciais, embora limite o valor da causa a 60 salários mínimos por autor.

Para participar, os interessados devem apresentar:

Contracheque atual;
Documento de identidade;
Comprovante de residência;
Procuração preenchida e assinada;
Contrato de honorários assinado.

A entrega da documentação deve ser feita presencialmente, mediante agendamento prévio com a secretaria do DAPIBGE.

A diretoria reforça que essa é uma oportunidade exclusiva para associados e convida quem ainda não faz parte da associação a se filiar, mediante contribuição social de R$ 20,00 (vinte reais) mensais, garantindo acesso a este e a outros benefícios jurídicos e institucionais.