DAPIBGE recupera contrato de consignação!

DAPIBGE recupera contrato de consignação!

Somados os meses de Março, Abril, Maio e Junho, o governo retirou compulsoriamente de nossa consignação R$ 75.040,05 (setenta mil quarenta reais e cinco centavos), referente a uma cobrança por linha lançada no contracheque no valor de R$ 2,65 (dois reais e

sessenta e cinco centavos) e, quando contestado em sua própria informação de que estaríamos isentos dessa cobrança, a resposta foi que a informação teria sido equivocada em função da pandemia. Este valor seria ainda maior, não fosse a nossa recusa em pagar a

parcela relativa ao mês de fevereiro cujo contrato previa, explicitamente, o valor de R$ 0,14 (quatorze centavos) por linha.

Mesmo com o recebimento desses valores, o governo bloqueou em Maio o direito de acesso dos novos associados ao nosso contrato junto ao Sigepe. Alegava para isso a falta de assinatura de novo um contrato obrigatório a partir de Março, sendo que demonstramos

insistentemente em correspondência com a própria informação constante no site do governo; além de demonstrado claramente pela cobrança dos valores acima explicitados.

Toda essa discussão impediu o acesso de vários associados em função de nosso mutirão para aposentados e pensionistas do IBGE que ainda não gozavam do benefício obtido pela nossa Ação da GDIBGE 2009.

Assim, seguindo deliberação de nossa Assembleia Geral de 27 de setembro de 2018, a mensalidade, a partir de julho, passará a ser de R$ 20,00 (vinte reais), com o objetivo de reduzir os prejuízos impostos pelo governo e manter a nossa capacidade de manutenção com

presteza dos serviços prestados aos nossos associados.

De forma quase insignificante temos recebido solicitações de no máximo 10 associados num universo de mais de 9.000 alegando que a mensalidade do DAP está impactando a sua margem consignável para negociação de empréstimos consignados. Reafirmamos que o

ideal seria que todos fizessem sua autorização de consignação para o DAPIBGE no Sigac. A falta disso tem sido um complicador desnecessário em nossas ações judiciais, onde, frequentemente, são contestadas as filiações de vários associados que não possuem a nossa

rubrica no seu contracheque.