DAPIBGE reforça necessidade de envio da portaria de aposentadoria publicada no DOU para ações judiciais

O DAPIBGE alerta seus associados sobre a importância de incluir, entre os documentos exigidos para participação nas ações judiciais em curso, a portaria de aposentadoria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida é essencial para garantir a correta instrução dos processos relacionados à aposentadoria proporcional e ao abono permanência.

De acordo com a Diretoria da entidade, muitos associados já enviaram parte da documentação, mas ainda não encaminharam essa portaria — documento fundamental para que o escritório Camargo, Moreira & Ouricuri (CMO), responsável pelo patrocínio das ações, possa confirmar:

– a natureza jurídica da aposentadoria (se proporcional ou não);
– o nome completo conforme consta nos registros oficiais;
– e os termos legais da concessão da aposentadoria.

Sem a portaria publicada no DOU, não é possível garantir a inclusão do associado na ação, o que pode comprometer seu direito ao ingresso no processo.

Como enviar a documentação completa
Os documentos devem ser encaminhados de forma legível diretamente ao escritório CMO, por SEDEX ou por e-mail:

📫 Endereço postal:
Rua México, 31 – Sala 1202 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20031-144

📧 E-mail:
[email protected]

Sobre as ações
As ações foram firmadas em acordo entre o DAPIBGE e o escritório CMO em 18 de junho de 2025 e têm como objetivo corrigir distorções que afetam aposentados, pensionistas e servidores ativos. Uma das ações trata da revisão das aposentadorias proporcionais para garantir o pagamento integral das gratificações. A outra busca o reconhecimento dos reflexos do abono permanência sobre verbas como 13º salário, terço de férias e licença-prêmio.

📎 Para mais informações sobre as ações, acesse:
https://dapibge.org.br/dapibge-firma-acordo-para-ingresso-de-acoes-judiciais-em-defesa-de-direitos-previdenciarios-dos-associados/