Informamos que, em atendimento às diretrizes do Presidente, estão disponibilizados no site da DAPIBGE os balancetes, a ata e o relatório do Conselho Fiscal, bem como outros documentos relevantes sobre as contas da nossa instituição.
Diante da gravidade apontada pelo Conselho Fiscal da DAPIBGE, o presidente decidiu que as recomendações devem ser rigorosamente seguidas para o saneamento da questão. Abaixo, reproduzimos os principais apontamentos do Conselho Fiscal:
“Os gastos com o serviço de telemedicina têm sido uma preocupação constante do Conselho Fiscal. Na análise das contas do 3º trimestre de 2025, identificou-se um gasto de R$ 10.325,70, cobrindo 1.043 vidas, e em junho de 2026, chegou a R$ 10.543,50 para 1.065 vidas. Examinando os dados fornecidos pela fatura da Andcare, o Conselho constatou que muitos associados não estavam habilitados a receber os serviços e que adições em massa ocorreram em um único dia (25/07/2025), sugerindo inflação no cadastro.
Além disso, um link disponibilizado na página da DAPIBGE para incentivar a adesão não seguia critérios claros, o que levantou preocupações adicionais. Diante desse cenário, o Conselho Fiscal recomenda:
1. A remoção do link da página da DAPIBGE.
2. Saneamento do cadastro, possivelmente com novo processo e envio de confirmações aos associados.
3. Abertura de sindicância para investigar a criação do link, as circunstâncias do cadastramento irregular, identificação de responsáveis e avaliação de valores pagos indevidamente.
4. Suspensão dos pagamentos à Andcare até a regularização do cadastro e recalculação dos valores dos serviços.”
Ações a Serem Tomadas:
Em resposta às recomendações do Conselho Fiscal, informamos que:
1. A Recomendação 1 foi atendida prontamente pelo presidente no dia 08/09/26.
2. A Diretora Financeira e sua equipe têm um prazo de 10 dias para adotar todas as providências necessárias junto à Andcare. O responsável pelo Banco de Dados da DAPIBGE apresentará um relatório sobre a troca de informações do cadastro e as movimentações realizadas com a Andcare.
3. O Conselho Diretor avaliará a necessidade de sindicância caso a questão não seja resolvida internamente e, se houver identificação de responsabilidades, as penalidades serão aplicadas conforme o Estatuto.
4. Para os casos de enriquecimento ilícito, conforme o Artigo 884 do Código Civil, haverá a obrigação de restituição de valores recebidos indevidamente, podendo resultar em rescisão contratual se necessário.
Reforçamos que o contrato com a telemedicina será mantido na sua regular execução para evitar riscos à saúde dos associados. Todas as providências devem ser adotadas com a urgência e prioridade que o assunto requer e, ao final, será publicado um Edital de Convocação para uma Assembleia Geral Extraordinária, a fim de informar todos os fatos e apurações aos associados.
Atenciosamente,
Dr. Júlio Dutra
Presidente da DAPIBGE
balancete junho 2026
balancete maio 2026
balancete abril 2026
DAPIBGE_Relatório 2026_30.06.2026 FINAL ASSINADO
Demonstração de Resultado Acumulado
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS JAN A JUN26
Provisão de Despesas
Ata Reunião Conselho Fiscal
Considerações 2 trimestre 2026 Conselho Fiscal