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Esclarecimento sobre pedido de repasse de recursos referente à vacinação

A DAPIBGE esclarece que os atos vacinais integram um projeto voltado à prevenção e à promoção da saúde de seus associados, seguindo critérios e procedimentos administrativos definidos pelo Conselho Diretor.

Dessa forma, informamos que não é possível realizar o envio de recursos financeiros, por meio de PIX ou qualquer outra modalidade, para associados residentes no exterior, com a finalidade de custear a aplicação de vacinas, conforme solicitado por um de nossos associados.

É importante que todos conheçam o Estatuto da DAPIBGE, que estabelece de forma clara os direitos, os deveres e os limites das ações associativas. Dessa forma, evitam-se expectativas que não podem ser atendidas.

Reforçamos, ainda, a importância de que todas as demandas, dúvidas e solicitações sejam encaminhadas pelos canais oficiais de comunicação da DAPIBGE. Essa é a forma mais segura de garantir respostas corretas, transparentes e alinhadas às normas da Associação.

Recebemos a seguinte manifestação de um associado:

“….Como é de conhecimento de todos, eu moro em Portugal e não tenho condições de ir me vacinar no Brasil. Portanto, se essa aberração administrativa for realmente aprovada, PEÇO A GENTILEZA DE DEPOSITAREM em minha Conta Bancária (meu PIX é o CPF) R$ 1.099,00, valor correspondente à minha cota de vacina. Darei um jeito de me vacinar aqui em Portugal.
Agradeço que retransmitam essa reivindicação aos demais membros da DAPIBGE. Melhores cumprimentos…

Essa manifestação nos leva à reflexão sobre a importância do respeito às normas estatutárias que regem a Associação. O Estatuto existe para assegurar tratamento isonômico a todos os associados e garantir que as decisões sejam tomadas dentro dos limites legais e administrativos da entidade.

Contamos com a colaboração de todos para mantermos um ambiente de diálogo respeitoso, ético e construtivo, sempre pautado pelo respeito às regras que orientam a atuação da DAPIBGE.

Conselho Diretor