A concessão de aposentadorias no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) envolve um processo rigoroso que abrange etapas específicas desde a solicitação pelo servidor até a homologação final pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Vamos esclarecer aqui cada fase, destacando os papéis do IBGE, CGU, TCU e o DAPIBGE, os protocolos seguidos para garantir a legalidade e transparência do processo.
1. Início do Processo no IBGE
O processo tem início quando o servidor do IBGE opta por se aposentar, iniciando com a organização de toda a documentação necessária. Isso inclui comprovações de tempo de serviço e idade, de acordo com as exigências da Lei nº 8.112/1990. A Coordenação de Recursos Humanos do IBGE, então, verifica a conformidade dos requisitos conforme o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
2. Normas de Concessão
As normas seguidas no IBGE são estabelecidas pela legislação nacional vigente, como a Constituição Federal e a Lei nº 8.112/1990, além das atualizações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 – servidores mais antigos seguem requisitos das Emendas Constitucionais anteriores, conforme o caso. Essas normas determinam os critérios de idade e tempo de contribuição, fundamentais para a concessão da aposentadoria.
3. Processamento Interno
A Coordenação de Recusos Humanos processa o pedido de aposentadoria, realizando cálculos minuciosos dos proventos e assegurando a legitimidade de todos os dados. Durante essa fase, auditorias internas pela Controladoria-Geral da União (CGU) podem ser realizadas para garantir que o processo ocorra corretamente e dentro dos padrões legais.
4. Homologação pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
Completada a concessão interna, o processo segue para homologação pelo TCU que geralmente demanda mais tempo para análise. Essa etapa é crucial, pois o TCU revisa a legalidade e a conformidade das concessões, utilizando análise documental e auditorias, conforme orientações da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
5. Demandas do TCU e CGU
As normas do TCU requerem que todo o processo seja transparente e em estrita conformidade com a legislação vigente. As auditorias realizadas pelo TCU e CGU verificam a correção dos cálculos e a legitimidade dos documentos, podendo solicitar ajustes se identificarem discrepâncias ou esclarecimentos de rubricas judicias como é o caso dos pontos da GDIBGE, concedida exclusivamente aos associados plenos ( com toda a suas obrigações estatutárias cumpridas ) da DAPIBGE nos termos da sentença judicial.
Revisão e Intervenção do TCU
Caso o TCU identifique problemas nos cálculos ou critérios adotados durante a concessão, inclua-se determinações judiciais, várias ações podem ser implementadas:
1. Identificação de Inconsistências: Se desconfianças são percebidas, o TCU pode exigir documentação suplementar ou esclarecimentos do IBGE.
2. Suspensão Temporária: Em casos graves, a homologação e pagamento das aposentadorias podem ser temporariamente suspendidos até a resolução das irregularidades.
3. Comunicação e Ajustes: O TCU formaliza a comunicação ao IBGE sobre quaisquer questões irregularidades detectadas e exige ajustes nos cálculos, seguindo as diretrizes legais apropriadas.
4. Monitoramento e Prazos: Um prazo é estabelecido para que o IBGE corrija as deficiências e submeta nova documentação para análise, evitando potenciais ônus ao erário público.
5. Auditorias Detalhadas: Problemas sistemáticos podem levar à condução de auditorias mais detalhadas para investigar falhas no processo.
Consequências e Medidas Preventivas
Ações Corretivas: O TCU pode recomendar ações corretivas, incluindo treinamento ou revisão de processos internos do IBGE, para prevenir futuros incidentes.
Responsabilização: Indícios de má-fé, negligência, ou fraudes resultam em potencial responsabilização dos envolvidos, podendo envolver medidas disciplinares ou judiciais.
Nesse contexto, a colaboração eficaz entre o IBGE, TCU e o DAPIBGE é crucial para garantir que os benefícios sejam concedidos de forma correta e justa, respeitando os princípios da legalidade e eficiência administrativos. É recomendável que todos os sócios tenham conhecimento de que as ações do Conselho Diretor da DAPIBGE no sentido de cobrar o cumprimento dos termos do Estatuto visa garantir a plenitude do seu quadro social é uma ajuda incansável e não uma ação meramente burocrática. Os prejuízos advindos das exclusões – pelos fatos aqui colocados – poderão ultrapassar as fronteiras de uma ação de exclusão. Estamos a disposição para resolver as pendências cadastrais e financeiras.
Conselho Diretor