Estatuto da DAPIBGE: Análise do Artigo 2º e Parágrafo Único

Natureza Jurídica e Importância

A DAPIBGE, conforme descrito no artigo 2º de seu estatuto, constitui-se como uma associação de âmbito nacional. Essa natureza jurídica de associação confere à DAPIBGE o papel de representar e assistir seus associados, que são aposentados e pensionistas do IBGE. A importância desse entendimento reside em assegurar que a DAPIBGE, por meio de sua constituição formal, possa operar com legitimidade na defesa dos interesses e direitos de seus membros.

Análise dos Dispositivos

1. Art. 2° – Definição e Inclusão:

Descrição: A DAPIBGE é uma associação que integra atuais e futuros aposentados e pensionistas do IBGE, abrangendo diversos regimes jurídicos, como o Regime Jurídico Único (RJU) e a CLT.

Importância: Isso demonstra a inclusão e não discriminação, promovendo a união de diversos grupos dentro da associação, um valor essencial para a coesão social e representação adequada.

2. Objetivos da DAPIBGE:

Assitência e Representação Processual: Prevê-se a assistência e defesa dos associados, garantindo-lhes representação processual. Este é um aspecto essencial para a proteção jurídica dos membros da associação, assegurando que suas demandas e interesses sejam legalmente defendidos.

Participação em Eventos: A participação em palestras e eventos permite atualização constante e engajamento ativo dos membros, garantindo que eles se mantenham informados e integrados.

Comunicação Regular: A manutenção de um sistema de comunicação regular é crucial para a transparência e a transmissão de informações relevantes, fortalecendo o vínculo entre a associação e seus membros.

Atividades de Lazer e Cultura: Promover atividades recreativas e culturais contribui para o bem-estar e qualidade de vida dos associados, alinhando-se aos objetivos de uma associação voltada para aposentados.

Debate e Solidariedade: Estimular o debate e a solidariedade ajuda a fomentar um ambiente de cooperação e suporte mútuo entre associados, essencial para uma associação que atua em escala nacional.

Colaboração e Intercâmbio: A colaboração com outras entidades e intercâmbio regular é importante para ampliar a rede de suporte e buscar soluções para questões específicas dos aposentados e pensionistas.

3. Parágrafo Único – Capacidade de Atuação:

Representação e Defesa: A DAPIBGE tem o mandato de juridicamente representar seus associados, reforçando seu papel como defensor de direitos coletivos.

Aquisição e Gestão de Imóveis: A capacidade de adquirir, receber, ou locar imóveis demonstra uma forma prática de estruturar as atividades e criar espaços de encontro e suporte dos associados.

Contratação de Profissionais e Parcerias: A contratação de profissionais e parcerias amplia a capacidade de atuação da DAPIBGE, permitindo que a associação se adapte às necessidades dos seus membros.

Promoção de Eventos e Ações Legais: O poder de propor Ações Civis Públicas e Coletivas confirma seu compromisso com litígios em defesa dos seus associados, com suporte legal específico nas leis referidas (Leis nº 7.347/1985 e nº 8.059/1990).
O estatuto da DAPIBGE, ao delinear esses dispositivos, reforça seu papel na proteção e promoção dos interesses dos seus associados, exercendo suas funções com segurança jurídica e respaldo institucional. Isso é crucial para garantir que a associação continue a existir e operar de forma eficaz no cumprimento de seus objetivos.

Conselho Diretor