GDIBGE: agora todo cuidado é pouco!

Após decisão do STF sobre o índice de correção, adotando o IPCA-e para todas as ações de atrasados contra o governo federal, nada mais impede que nossas ações tenham um desfecho muito mais rápido. Nossa previsão anterior era de que em 2015 estaríamos com tudo resolvido através do recebimento por RPV ou precatórios para serem quitados no ano seguinte, em 2016.

A ação rescisória de autoria do governo para anular todos os efeitos obtidos até agora pela nossa ação permanece derrotada na Segunda Instância, sem qualquer sinal de apelação para a Terceira Instância

Mais de 80% dos requisitórios liberados em 2019 tinham essa restrição, ou seja, estavam superadas das outras questões ainda recorrentes do tipo declaração de filiação por parte do DAPIBGE, mas com um fator novo: uma tentativa de bitributação que levou os advogados a entrarem com um agravo temporário. 

A estratégia, além reduzir minimamente os custos para o governo, visava também criar um desconforto entre o escritório e nossos associados, ao não conceder destaque aos honorários. Na decisão de algumas Varas, parte-se do valor bruto e cobra-se todos os impostos para depois serem retirados os 30% de honorários, que também serão tributados, aumentando a carga de ambos, além de em algumas situações não considerarem a isenção do teto do INSS para desconto do PSS.

Esse agravo não pretende de forma alguma atrasar o recebimento da ação e estamos negociando, em casos extremos, de quem serão esses encargos. A análise a ser feita é se serão assumidos pelo escritório, pelo DAPIBGE, ou por ambos, pois o credor do requisitório já terá recebido a sua cota de prejuízo.

Com todas as questões recorrentes superadas, é importante frisar que a situação do associado junto ao DAP não pode de forma alguma estar irregular. Todos os dados devem ser lançados corretamente em sua ficha na “Área Exclusiva do Associado”, em nosso site dapibge.org.br e, as mensalidades devem estar rigorosamente em dia.

Somos seguidamente procurados por oferta de compra das ações, em qualquer estágio, por parte de financeiras. Nossas ações são compostas por cinco associados e se esse movimento for feito de maneira aleatória, além do perigo de se cair em um golpe, o associado ainda poderá prejudicar os demais do seu grupo. Para isso, existe um grupo conjunto do DAP e da CMO advogados para que essa decisão não represente insegurança para ninguém. 

Caso alguém necessite é só procurar o atendimento diário em nossa Sede.