GDIBGE: Reta final para prescrição dos 5 anos

Em dezembro, identificamos todos os aposentados e pensionistas do IBGE que ainda não possuem o benefício de nossa ação coletiva n. 2009.51.01.002254-6 (extensão da parcela institucional da GDIBGE – 40 pontos –), continuando a receber apenas 50 pontos em seu contracheque.

Na última quinzena de 2019, disponibilizamos esses nomes em nosso site, identificados por UF, para contribuição de nossos associados na tarefa de localizá-los. Muitos, pelo tempo transcorrido com quase de 11 anos de perdas em seus proventos e pensões, pelo simples fato de não serem nossos associados. Quando já poderiam estar recebendo, mês a mês, desde dezembro de 2015.

No caso de pensionistas, existe outra situação grave. Para esse grupo, o governo, através de Emendas Constitucionais consecutivas, vem criando várias restrições desde 2004, todas, felizmente, superadas pela Sentença obtida que tem força de Lei. Para esses, basta que o instituidor tenha sido sócio do DAPIBGE, para garantir o seu benefício.

Dando sequência a nossa estratégia, foi criado um novo link, acessível por computador ou celular, para que solicitassem sua INSCRIÇÃO/INCORPORAÇÃO.

Logo no início do ano começamos a encaminhar os primeiros inscritos, como aposentados e pensionistas, já para incorporação no contracheque de janeiro/2009, abrindo logo em seguida em nossa página um novo link para que possam requerer os seus atrasados, o que não será de imediato e, como dissemos anteriormente, poderiam já estar recebendo mês a mês.

Para obter o benefício basta reunir as seguintes condições:

1-) Ser sócio em regularidade do DAP; 2-) Ter a sua incorporação solicitada e/ou efetivada; 3-) Entrar link: “ATRASADOS DA GDIBGE”, retirar o Contrato, Procuração – só terá validade se original-; 3-) Anexar cópias da IDENTIDADE, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, DIÁRIO OFICIAL (com a respectiva portaria) e o último CONTRACHEQUE; 4-) Enviar, por SEDEX, toda a documentação para o DAPIBGE: Av. Rio Branco, 257 – Salas 601 a 609, Centro – Rio de Janeiro / RJ CEP: 20040-009, guardando o recibo para acompanhamento e pagar os boletos de Custas e pró-labore que será emitido pelo escritório Camargo, Moreira & Ouricuri – CMO ADVOGADOS; ressaltamos que o envio dos boletos pelo escritório CMO é a confirmação de que a documentação está OK. Caso não receba cinco dias após o envio da documentação, repetir toda a operação e refazer o procedimento. 5-) Pago o a primeira parcela no valor de R$ 250,00, em caso de dúvidas, acionar o contato (21) 3554-8110 (Exclusivo p/ informes GDIBGE das 15:00 às 17:00), 2ª, 3ª e 5ª, ou comparecer pessoalmente nos Plantões do CMO, no DAP, às 3ª e 6ª, das 14 às 16 horas.

Para os aposentados antes de 13/02/2015, o prazo se encerrará em 30/01/2020. Para os demais, até cinco anos após a aposentadoria. Para os pensionistas, posteriores a 2004, além da incorporação, será necessário que o Instituidor tenha sido associado ao DAPIBGE.

Sua regularidade com as mensalidades de 2016/17 e 18, podem ser verificadas, com o uso do CPF para login e senha, em nosso site dapibge.org.br, na “Área Exclusiva do Associado” – “Financeiro”, com acesso, se existirem, aos boletos disponíveis. Para as mensalidade em aberto no ano de 2019, você poderá regularizar através de depósito identificado (Nome e CPF) em nossa conta Bradesco Agência 3176-3 C/C 0182233-0, CNPJ 05.524.559/0001-34.