Esclarecimentos sobre os limites de atuação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no nosso Estatuto. A seguir, detalhamos as competências da comissão, conforme descrito no
Art. 31:
1. Conduzir todo o processo eleitoral : A Comissão é responsável por garantir que todas as etapas do processo eleitoral ocorram de forma transparente e organizada.
2. Regulamentar as eleições : Em até 15 dias após sua eleição, a Comissão deve elaborar e divulgar um Edital, que especificará a data, horário, locais de votação e prazo para candidaturas.
3. Registrar as chapas : A Comissão deve proceder ao registro das chapas a partir da publicação do Edital, atribuindo números de inscrição e recebendo a documentação dos candidatos.
4. Receber e comunicar a lista de votantes : A Comissão receberá as cópias da lista de votantes do Conselho Diretor e trará essa informação aos candidatos, fornecendo cópias contra recibo.
5. Credenciar fiscais : É responsabilidade da Comissão credenciar fiscais de cada chapa junto às mesas de votação e apuração.
6. Receber e decidir sobre recursos : A Comissão deve avaliar e decidir sobre quaisquer recursos que possam ser interpostos durante o processo.
7. Organizar a apuração dos votos : A Comissão tem a responsabilidade de organizar e dirigir a contagem dos votos.
8. Dirimir dúvidas e situações não previstas : A Comissão pode solucionar dúvidas e administrar situações que não estejam expressamente previstas no Estatuto sem criar competências ou deliberar de forma contrária a lei orgânica.
Além disso, conforme o parágrafo único, a Comissão Eleitoral se dissolve automaticamente assim que os eleitos tomam posse.
Importante : Não poderão se candidatar associados que não cumpram as seguintes condições:
- Contas não aprovadas;
- Lesão ao patrimônio de entidades;
- Menos de 180 dias de inscrição na DAPIBGE;
- Acúmulo de cargos na mesma chapa;
- Concorrem em mais de uma chapa para o Conselho Diretor ou para o Conselho Fiscal.
Por fim, reforçamos que o não cumprimento dessas regras pode resultar em ações do Conselho Diretor para assegurar a regularidade do processo eleitoral, inclusive a convocação de assembléia para abertura de novo processo eleitoral.
Conselho Diretor