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Importante esclarecimento sobre Comissão Eleitoral

Esclarecimentos sobre os limites de atuação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no nosso Estatuto. A seguir, detalhamos as competências da comissão, conforme descrito no

Art. 31:

1. Conduzir todo o processo eleitoral : A Comissão é responsável por garantir que todas as etapas do processo eleitoral ocorram de forma transparente e organizada.

2. Regulamentar as eleições : Em até 15 dias após sua eleição, a Comissão deve elaborar e divulgar um Edital, que especificará a data, horário, locais de votação e prazo para candidaturas.

3. Registrar as chapas : A Comissão deve proceder ao registro das chapas a partir da publicação do Edital, atribuindo números de inscrição e recebendo a documentação dos candidatos.

4. Receber e comunicar a lista de votantes : A Comissão receberá as cópias da lista de votantes do Conselho Diretor e trará essa informação aos candidatos, fornecendo cópias contra recibo.

5. Credenciar fiscais : É responsabilidade da Comissão credenciar fiscais de cada chapa junto às mesas de votação e apuração.

6. Receber e decidir sobre recursos : A Comissão deve avaliar e decidir sobre quaisquer recursos que possam ser interpostos durante o processo.

7. Organizar a apuração dos votos : A Comissão tem a responsabilidade de organizar e dirigir a contagem dos votos.

8. Dirimir dúvidas e situações não previstas : A Comissão pode solucionar dúvidas e administrar situações que não estejam expressamente previstas no Estatuto sem criar competências ou deliberar de forma contrária a lei orgânica.

Além disso, conforme o parágrafo único, a Comissão Eleitoral se dissolve automaticamente assim que os eleitos tomam posse.

Importante : Não poderão se candidatar associados que não cumpram as seguintes condições:

  • Contas não aprovadas;
  • Lesão ao patrimônio de entidades;
  • Menos de 180 dias de inscrição na DAPIBGE;
  • Acúmulo de cargos na mesma chapa;
  • Concorrem em mais de uma chapa para o Conselho Diretor ou para o Conselho Fiscal.

Por fim, reforçamos que o não cumprimento dessas regras pode resultar em ações do Conselho Diretor para assegurar a regularidade do processo eleitoral, inclusive a convocação de assembléia para abertura de novo processo eleitoral.

Conselho Diretor