IMPORTANTE – Prezado aposentado/pensionista

Conforme Instrução Normativa SGP 103/2020, a exigência da prova de vida seguirá suspensa até 30/11/2020.

Aqueles que fazem aniversário a partir de janeiro de 2020 e meses subsequentes, até perdurar a suspensão, estão desobrigados a realizar o recadastramento anual, não afetando assim a percepção dos proventos de aposentadoria ou pensão.

Durante esse período, também está suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

Os beneficiários que são aniversariantes a partir de janeiro de 2020 e já realizaram com sucesso o seu recadastramento não terão que realizar nenhum procedimento adicional, mesmo após o período de suspensão do processo.

Oportunamente, o Governo estabelecerá o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que forem beneficiados pela suspensão.

Fique atento às notícias oficiais no Portal do Servidor (www.gov.br/servidor) ou na Intranet do IBGE!

Dúvidas sobre a Prova de Vida? Verifique em www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento/duvidas-frequentes

Atenciosamente,
Coordenação de Recursos Humanos do IBGE