Incorporação da GDIBGE aguardando novo ofício para o IBGE

Estamos esperando a Justiça se resolver em esclarecer o embargo do IBGE que colocou em dúvida o valor devido para Incorporação: 80 ou 90 pontos. Continuamos acreditando que isso não deverá levar ainda muito tempo, afinal a Sentença Definitiva não deixou dúvidas quanto a isso:

Processo Eletrônico
0008891-21.2012.4.02.5101 Classe 12001 EMBARGOS À EXECUÇÃO
Dados da 1a Decisão (1 de 1) – 27/06/2012 17:15

0008891-21.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.008891-0
12001 – EMBARGOS À EXECUÇÃO
Autuado em 27/06/2012 – Consulta Realizada em 17/09/2012 às 12:42
AUTOR : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE
PROCURADOR: MARIA LAURA TIMPONI NAHID
REU : ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE
ADVOGADO : LOURENCO CUNHA LANA E OUTRO
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro – THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Distribuição por Dependência em 27/06/2012 para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: VENCIMENTOS OU PROVENTOS DE SERVIDORES PUBLICOS

Concluso ao Juiz(a) ALFREDO DE ALMEIDA LOPES em 27/06/2012 para Decisão SEM LIMINAR por JRJFEO