Nota de Esclarecimento aos Associados do DAPIBGE

Prezados Associados,

Recentemente, surgiram questionamentos acerca da possibilidade de utilizarmos as agências do IBGE e seus recursos para auxiliar na busca e atualização cadastral dos associados do DAPIBGE, com o objetivo de resolver questões de inadimplência. Gostaríamos de esclarecer essa questão, sob a orientação legal, e destacar as possíveis consequências para os agentes públicos do IBGE em caso de desrespeito às leis envolvidas.

O uso de agências e agentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para atividades particulares, como as de nossa associação, pode infringir diversas normas legais brasileiras. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) proíbe expressamente a utilização de recursos públicos para fins não institucionais. Transgressões dessa lei são consideradas atos de improbidade administrativa, sujeitos a sanções severas, como a perda de bens, suspensão de direitos políticos e multas, além da proibição de contratar com o poder público.

Mais ainda, tal uso inadequado pode configurar enriquecimento ilícito (Art. 9º), uma vez que envolve o uso de bens do estado para benefício próprio ou de terceiros, causando dano ao erário (Art. 10) por desvio de finalidade. Também pode ser tipificado como peculato (Art. 312 do Código Penal), crime cometido por um funcionário público que se apropria ou desvia bens públicos para fins pessoais.

Diante disso, reiteramos que é crucial manter uma separação sólida e definida entre atividades públicas e privadas, garantindo que o uso de recursos e agentes públicos seja apropriado e destinado exclusivamente aos objetivos institucionais do IBGE. Preservar a integridade da administração pública é essencial para evitar consequências jurídicas negativas e para continuar mantendo a confiança nas entidades governamentais.

Agradecemos sua atenção e compreensão sobre este assunto, que reflete nosso compromisso com práticas éticas e legais.
Júlio Dutra
Presidente do DAPIBGE