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NOTA DE REPÚDIO – FAKE NEWS – PRÁTICA DESLEAL CONTRA A DAPIBGE 

Vimos por meio deste comunicado repudiar, desmentir e refutar as informações veiculadas, em diversos grupos de whatsapp que se baseiam em dados inverídicos e manipulados que e têm o propósito claro de induzir nossos associados ao erro. Esses rumores não apenas distorcem a realidade, como também representam uma ação reprovável que fere os princípios estabelecidos no Estatuto da DAPIBGE.

“Art. 5º São deveres dos associados:

a) cumprir os dispositivos do Estatuto e do Regulamento Interno, normas e decisões dos órgãos da DAPIBGE;

b) manter em dia o pagamento da contribuição social mensal de acordo com os critérios descritos no Regimento Intemo;

c) manter o cadastro individual integralmente atualizado no site da DAPIBGE:

d) exercer, sem remuneração, cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos;

e) zelar pelo espirito de solidariedade e cooperação entre os associados e demais membros da coletividade ibegeana;

1) zelar pelo bom nome da DAPIBGE, bem como pela conservação do seu patrimônio.

Art. 6º O associado que infringir os dispositivos contidos no art. 5°, conforme a gravidade dos fatos, poderá sofrer gradativamente as penalidades de suspensão e exclusão, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Diretor, descritos no Regimento Interno.

§ 1° As penalidades serão aplicadas pelo Conselho Diretor, cabendo recurso a Assembleia Geral. “

É importante ressaltar que essa situação se torna ainda mais grave uma vez que as informações falsas estão sendo direcionadas a um grupo vulnerável: nossos associados idosos, que são protegidos por normas que se dedicam a coibir práticas de assédio e manipulação. A manipulação das informações para influenciar pessoas em situação de fragilidade é não apenas antiética, mas também uma violação dos direitos desses indivíduos.

Conforme previsto em nosso estatuto e nas legislações vigentes, especialmente a Lei Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é nosso dever garantir a proteção dos nossos associados mais velhos, assegurando que não sejam alvo de informações enganosas que coloquem em risco seu bem-estar.

Ainda há de se observar outras normas protetivas que devem ser sempre respeitadas:

1. Artigo 3º do Estatuto do Idoso : assegura aos idosos o direito à preservação da dignidade, ao respeito e à livre manifestação.

2. Artigo 4º : garante ao idoso prioridade na formulação das políticas públicas, evitando a exploração e o abuso.

3. Artigo 71 : proíbe qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, incluindo a disseminação de informações falsas que afetem os idosos.

A tentativa de desestabilizar nossa associação e questionar a gestão atual com falsas alegações é reincidente e não será aceita. Todas as informações oficiais sobre as ações da DAPIBGE estão disponíveis em nosso site, e convidamos todos a consultarem diretamente as fontes confiáveis.

Reiteramos que, na DAPIBGE, prezamos pela verdade, transparência e, acima de tudo, pela proteção dos nossos associados, especialmente os mais vulneráveis. Acreditamos na força da nossa comunidade e no compromisso de todos em promover um ambiente seguro e respeitoso.

Conselho Diretor