O DAPIBGE disponibiliza aos seus associados uma nova Nota Técnica elaborada pela assessoria jurídica da entidade, com esclarecimentos importantes sobre a legitimidade para o ajuizamento de ações judiciais relativas à aposentadoria proporcional e ao abono de permanência.
O documento, elaborado pelo escritório CMO Advogados, apresenta os critérios que determinam quem pode entrar com as ações e reforça a necessidade de análise individualizada de cada caso.
Aposentadoria Proporcional
Estão legitimados a ajuizar a ação:
- Aposentados que se aposentaram de forma proporcional e que recebem, também de forma proporcional, Gratificação de Qualificação (GQ), Retribuição Técnica (RT) e Gratificação de Desempenho do IBGE (GDIBGE);
- Pensionistas desses servidores também estão incluídos.
Abono de Permanência
Podem ingressar com a ação:
- Aposentados que recebiam o abono de permanência na ativa e que se aposentaram há menos de cinco anos;
- Também neste caso, os pensionistas dos servidores que atendem aos critérios estão contemplados.
Análise individual é essencial
Mesmo com os critérios gerais estabelecidos, a assessoria jurídica reforça que cada caso será analisado individualmente, a partir da documentação apresentada, para verificar a viabilidade do ingresso da ação.
Recomendações
A orientação da assessoria é para que os associados:
- Fiquem atentos aos critérios estabelecidos;
- Reúnam e organizem toda a documentação necessária para a análise do seu caso.
Essa medida busca garantir que apenas os beneficiários com direito afetado possam reivindicar judicialmente a correção dos seus benefícios.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe jurídica do DAPIBGE.