Nota Técnica esclarece quem pode entrar com ações sobre aposentadoria proporcional e abono de permanência

O DAPIBGE disponibiliza aos seus associados uma nova Nota Técnica elaborada pela assessoria jurídica da entidade, com esclarecimentos importantes sobre a legitimidade para o ajuizamento de ações judiciais relativas à aposentadoria proporcional e ao abono de permanência.

O documento, elaborado pelo escritório CMO Advogados, apresenta os critérios que determinam quem pode entrar com as ações e reforça a necessidade de análise individualizada de cada caso.

Aposentadoria Proporcional

Estão legitimados a ajuizar a ação:

  • Aposentados que se aposentaram de forma proporcional e que recebem, também de forma proporcional, Gratificação de Qualificação (GQ), Retribuição Técnica (RT) e Gratificação de Desempenho do IBGE (GDIBGE);
  • Pensionistas desses servidores também estão incluídos.

Abono de Permanência

Podem ingressar com a ação:

  • Aposentados que recebiam o abono de permanência na ativa e que se aposentaram há menos de cinco anos;
  • Também neste caso, os pensionistas dos servidores que atendem aos critérios estão contemplados.

Análise individual é essencial

Mesmo com os critérios gerais estabelecidos, a assessoria jurídica reforça que cada caso será analisado individualmente, a partir da documentação apresentada, para verificar a viabilidade do ingresso da ação.

Recomendações

A orientação da assessoria é para que os associados:

  • Fiquem atentos aos critérios estabelecidos;
  • Reúnam e organizem toda a documentação necessária para a análise do seu caso.

Essa medida busca garantir que apenas os beneficiários com direito afetado possam reivindicar judicialmente a correção dos seus benefícios.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe jurídica do DAPIBGE.