Coordenação de Recursos Humanos
Prezados servidores aposentados e pensionistas do IBGE,
Informamos que, em virtude da Emenda Constitucional 103/19, que revogou do § 21 do art. 40 da Constituição Federal, alguns ajustes serão realizados nas folhas de pagamento de Fevereiro, Março e Abril de 2022.
A referida legislação instituía isenção de contribuição previdenciária até o dobro do teto do INSS para servidores portadores de doenças incapacitantes. Porém, com a alteração imposta pela EC 103/19, esta isenção passou a ser apenas até o valor de teto do INSS, não mais o dobro.
A alteração foi instituída em folha de pagamento pelo Governo Federal em Janeiro/2020, entretanto, após ser submetida a análise pela Receita Federal, o entendimento firmado por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 164, de 5 de abril de 2021, foi no sentido de que aplicação deve ser a partir da data de publicação da EC 103/2019, que se deu em Novembro/2019. Sendo assim, através do Comunica 37756, o Ministério da Economia solicitou às unidades pagadoras que realizassem os descontos devidos referentes à Novembro/2019, Gratificação Natalina e Dezembro/2019.
Visando o bem estar do servidor, os valores devidos serão descontados em três parcelas de igual valor, tendo início na folha de Fevereiro/2022 e se encerrando na folha de Abril/2022.
A equipe de RH está à disposição para responder qualquer questionamento através da Central de Atendimento.
Coordenação de Recursos Humanos
Diretoria-Executiva
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE