SAÚDE SUPLEMENTAR NO SOUGOV.BR – RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO ATÉ 31/10/22

Foi lançado o novo módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br.

É obrigatório o recadastramento de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que já possuem o benefício per capita saúde suplementar (reembolso ao plano de saúde), com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras de plano de saúde contratadas, impreterivelmente até o dia 31/10/2022.

Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados automaticamente. O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, possibilitando, assim, a futura automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular.

Recadastramento no SouGov – Passo a passo:

Para os servidores ativos, aposentados e pensionistas que já usufruem do benefício per capita saúde suplementar, ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

Por isso, tenham em mãos a carteira do Plano, os arquivos do último Boleto de cobrança, do comprovante de pagamento e o contrato. Caso encontrem dificuldades para localizar os dados solicitados no contrato ou na carteirinha do plano, esclarecemos que a Resolução Normativa DC/ANS nº 509 de 30/03/2022 dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil. De acordo com esta resolução as operadoras têm que disponibilizar em seus portais uma área logada para o beneficiário em que conste várias informações e dados de seu plano, dentre elas encontramos as que são essenciais para o cadastramento no SouGov.br, como o Código do registro da operadora na ANS e o Número do registro do plano de saúde na ANS.

Em último caso, sugerimos que o beneficiário entre em contato diretamente com a sua operadora para obtenção das informações necessárias.

Esclarecemos que no período em que a folha de pagamento estiver fechada, as solicitações encaminhadas no módulo Saúde Suplementar no SouGov.br não serão deferidas automaticamente, pois entrarão nas situações excepcionais em que a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão irá receber o Requerimento e analisar manualmente. Portanto pedimos que o
recadastramento seja feito preferencialmente no período em que a folha está aberta, conforme cronograma mensal divulgado na Intranet.

Foi elaborado um FAQ com as orientações detalhadas e passo-a-passo para utilização da ferramenta e suas funções, disponível em: https://portalweb.ibge.gov.br/my.logout.php3?errorcode=20

Segue passo a passo do recadastramento: https://portalweb.ibge.gov.br/my.policy

Comprovação 2021 

Cabe ressaltar que esse recadastramento não tem a ver com a comprovação de pagamento do plano de saúde do ano de 2021, que dever ser feita impreterivelmente até 31/10/22, conforme notícia da Intranet (https://intranet.ibge.gov.br/noticia/informacoes-de-rh/11946-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-ressarcimento-%C3%A0- sa%C3%BAde-do-ano-de-2021).

Portanto, aqueles que já realizaram a comprovação do ano de 2021, devem também realizar o recadastramento no módulo de Saúde Suplementar no SouGov.br até 31/10/21.

E aqueles que ainda não efetuaram a comprovação de pagamento do plano de saúde de 2021, por favor façam no SDA (se forem ativos) ou enviem para suas Unidades de RH por e-mail (se forem aposentados ou pensionistas) até 31/10/22 e também façam o recadastramento obrigatório no módulo de Saúde Suplementar do SouGov.br até 31/10/22.

Aqueles que não fizerem sua comprovação de pagamentos do plano de saúde do ano de 2021 pelo SDA (ativos) ou junto à Unidade de RH (aposentados e pensionistas) e também não fizerem o recadastramento no módulo de Saúde Suplementar no SouGov.br até 31/10/22, terão o benefício per capita saúde suplementar cancelado e serão descontados dos valores de
reembolso recebidos em 2021 e 2022.

Vale ressaltar que pedidos de cancelamento, inclusão ou alteração do benefício per capita saúde suplementar, também devem ser realizados na plataforma SouGov.br, conforme links abaixo:

Em caso de dúvidas, por favor abram um chamado na Central de Atendimento (Categoria Recursos Humanos – Pagamento/ Benefícios e Férias) ou entrem em contato diretamente com as Unidades de RH.

O SouGov.br pode ser acessado via web ou por aplicativo de celular. Em caso de dúvidas, por favor acesse o FAQ: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/acesso-gov.br

 

SEI_ME - 27250515 - Ofício Circular recadastramento(1)