Acompanhe nosso conteúdo no YouTube. Se inscreva e assista ao canal DAPIBGE

Telemedicina DAPIBGE: conheça o benefício e saiba como acessar

Caro associado,

A DAPIBGE, em parceria com a AndCare, disponibiliza aos associados adimplentes um benefício de telemedicina com atendimento médico online 24 horas e acesso às 36 especialidades relacionadas abaixo, sem custo por consulta, conforme as condições do serviço.

O benefício tem abrangência nacional, com acesso pela plataforma mediante conexão à internet. A telemedicina permite consultas e acompanhamento médico a distância, podendo o profissional indicar atendimento presencial sempre que necessário. ([CFM Sistemas][1])

ADESÃO, ATIVAÇÃO E ACESSO

➡️ Ativação inicial pela enquete.
Na implantação do serviço, a ativação foi realizada de uma única vez: todos os associados que responderam “SIM” à adesão na enquete da DAPIBGE tiveram seus cadastros ativados na AndCare, sem necessidade de uma ativação adicional pelo botão “Ative Agora”.

➡️ Adesões posteriores pelo banner.
Para os associados adimplentes que não aderiram nessa primeira etapa, a adesão e a ativação ficaram disponíveis pelo botão “Ative Agora”, no banner de telemedicina da Área do Associado, desenvolvido em conjunto pela equipe técnica da DAPIBGE e pela AndCare.

Para viabilizar o cadastro, são encaminhados à AndCare os seguintes dados: CPF, nome, e-mail, celular com DDD e data de nascimento.

➡️ Acesso aos serviços.
Com o cadastro ativado, entre na Área do Associado da DAPIBGE com seu usuário e sua senha e utilize o botão “Clique Aqui” do banner de telemedicina. Você será direcionado à plataforma da AndCare, onde, no primeiro acesso, deverá completar as informações complementares solicitadas para utilizar os serviços. Seu usuário e sua senha são pessoais e intransferíveis.

➡️ Ativação não significa realização de consulta.
Tanto pela enquete quanto pelo banner, a ativação disponibiliza o benefício ao associado. A realização de um atendimento é uma etapa posterior, quando ele efetivamente busca e recebe a consulta.

➡️ Especialidades disponíveis sem custo
Grupo 1 — 12 especialidades:
Cirurgia Vascular; Clínica Geral; Coloproctologia; Geriatria; Mastologia; Medicina da Família e Comunidade; Oftalmologia; Ortopedia; Otorrinolaringologia; Urologia; Pediatria; Nefrologia.

Grupo 2 — 8 especialidades:
Alergia e Imunologia; Cardiologia; Dermatologia; Gastroenterologia/Hepatologia; Ginecologia; Alergia e Imunologia Pediátrica; Oftalmologia Pediátrica; Otorrinolaringologia Pediátrica.

Grupo 3 — 6 especialidades:
Endocrinologia e Metabologia; Hematologia e Hemoterapia; Neurologia; Reumatologia; Cardiologia Pediátrica; Infectologia.

Grupo 4 — 10 especialidades:
Pneumologia; Endocrinologia Pediátrica; Gastroenterologia Pediátrica; Hematologia Pediátrica; Neurologia Pediátrica; Nutrologia Pediátrica; Pneumologia Pediátrica; Psiquiatria; Psiquiatria Infantil; Nutrologia.

➡️ Observações
1 – Essa relação corresponde a consultas médicas por telemedicina, não à realização de procedimentos cirúrgicos.
2 – As especialidades acima somente são acessadas por encaminhamento do clínico geral. Então, após atendimento pelo clínico, se ele não fechar um diagnóstico ou entender que o paciente necessite passar por um especialista, ele mesmo realiza esse agendamento e você ja sai do atendimento com sua consulta marcada.

➡️ Segurança e regulamentação
A telemedicina é autorizada no Brasil, amparada pela Lei nº 14.510/2022 e regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina. Sua prestação deve respeitar o consentimento do paciente, o sigilo médico e a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.

Os atendimentos devem ser registrados em prontuário, e receitas e atestados eletrônicos devem observar os requisitos de identificação e assinatura digital aplicáveis.

Nosso compromisso é facilitar seu acesso ao cuidado e esclarecer, com transparência, os serviços disponíveis e sua forma de utilização.

Diretoria da DAPIBGE

[1]: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2314_2022.pdf “RESOLUÇÃO”
[2]: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14510.htm “L14510”

Notícias sobre a telemedicina que foram publicadas pela DAPIBGE com as orientações relatadas:

https://dapibge.org.br/dapibge-oferece-telemedicina-gratuita-24h-para-associados-adimplentes/

https://dapibge.org.br/dapibge-reabre-adesoes-ao-servico-de-telemedicina-gratuita-para-associados-adimplentes/

https://dapibge.org.br/telemedicina-dapibge-andcare/

https://dapibge.org.br/enquete-sobre-telemedicina-andcare-aponta-boa-avaliacao-entre-usuarios-e-indica-caminhos-para-aprimoramento/

https://dapibge.org.br/como-funciona-a-telemedicina-dapibge/

https://dapibge.org.br/dapibge-firma-proposta-de-incrementamento-da-parceria-com-a-andcare-para-2026/

https://dapibge.org.br/dapibge-e-andcare-perguntas-e-respostas-da-live-sobre-plano-de-saude-e-telemedicina/

https://dapibge.org.br/associados-sao-convidados-a-avaliar-live-sobre-os-servicos-da-andcare/