Considerando a necessidade de esclarecer dúvidas inerentes ao processo eleitoral colocamos à disposição dos associados as resoluções da comissão eleitoral definidas para o pleito do biênio 2025/27. A comissão optou por seguir as normas vigentes no Estatuto Social, aprovado em 27 de abril de 2023 e registrado no 22°(vigésimo segundo) Serviço Notarial do Rio de Janeiro.
As candidaturas deverão observar a estrutura da Associação descrita no CAPÍTULO III – DOS ORGÃOS E SEUS PODERES e as regras definidas no CAPÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL.
O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal são independentes. Candidatos ao Conselho Fiscal não podem integrar as chapas concorrentes ao Conselho Diretor.
Poderão concorrer as eleições associados em dia com suas obrigações financeiras junto à DAPIBGE e que estejam a mais de 180(cento e oitenta) dias aposentados.
Não pode haver duplicidade de participação de candidatos, ao pleito, em chapas do Conselho Diretor, nomes para o Conselho Fiscal e/ou representantes estaduais.
Os candidatos ao Conselho Diretor, órgão de administração e direção da DAPIBGE concorrem com chapas constituídas por 6(seis) membros titulares e por, até 4(quatro) membros suplentes. Sendo assim, a chapa poderá ser inscrita contendo até 10(dez) membros, seis titulares e quatro suplentes, para candidatura.
As chapas inscritas para concorrerem à eleição do Conselho Diretor deverão conter os nomes e os cargos a que concorrem os membros, a saber:
– Presidente
– Vice-presidente
– Diretor de Assistência
– Diretor de Divulgação
– Diretor de Administração
– Diretor Financeiro
– Suplentes – podendo indicar até 4(quatro) suplentes. A falta de suplentes não impede a inscrição da chapa
Cabe ressaltar que, entre os componentes, apenas 2(dois) por chapa poderão residir fora do estado Rio de Janeiro.
As inscrições para o Conselho Fiscal serão realizadas por nomes, conforme descrito no Capítulo IV, Artigo 25, parágrafos 3° e 8° e Artigo 26, inciso III. O conselho será composto pelos 6(seis) candidatos mais votados, sendo 3(três) titulares e até 3(três) suplentes. Caberá aos eleitos definirem a estrutura do conselho, conforme explicito no Capítulo III, Artigo 17.
Esta decisão da Comissão visa garantir que o Conselho Fiscal eleito possa atuar de forma mais independente possível, sem vinculação ao Conselho Diretor, fazendo uso de plena autonomia na fiscalização das contas da Associação.
Havendo mais de 1 candidato de fora do estado Rio de Janeiro entre os 6 mais votados para o Conselho Fiscal, apenas um (com mais votos) será eleito. As vagas restantes serão preenchidas por candidatos residentes no RJ, por ordem decrescente de votos.
As inscrições para Representantes Estaduais seguem as definições contidas no Capítulo IV, Artigo 25, parágrafo 12, em que as candidaturas poderão ser articuladas com apenas um membro titular e um suplente, ou apenas um titular.
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